O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu duas decisões, na noite de quinta-feira (25), em que determina a remoção imediata de publicações feitas por bolsonaristas nas redes sociais com fake news contra o ex-presidente Lula (PT).
Ambas as decisões atendem a denúncias feitas pela coligação do petista, que apontou ao tribunal mais de 200 publicações mentirosas sobre o candidato com 15 ações.
Uma das fake news em questão dá conta de que o novo título de eleitor (e-título) conteria um QR Code que direcionaria os votos, de forma automática, a Lula.
Segundo a coligação de Lula, uma das disseminadoras desta mentira seria a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que foi denunciada por prática de propaganda eleitoral irregular na internet. Em decisão liminar, o ministro Raul Araújo, do TSE, determinou que as plataformas Twitter, Gettr e Facebook sejam comunicadas para excluir as publicações, incluindo textos e vídeos, em um prazo de 24 horas.
“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão. “Ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações do local de votação. Assim, a ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, prossegue o ministro.
“A veiculação de desinformação pelos representados constitui verdadeiro ato de divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos que atingem a integridade do processo eleitoral”, afirmam os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a ação encaminhada ao TSE.
Fake news sobre direitos trabalhistas
Em outra decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, mandou as redes sociais removerem imediatamente publicações com fake news que dão conta de que Lula defenderia a extinção de direitos trabalhistas, como 13º salário e férias.
As postagens, na verdade, descontextualizam uma fala em que o petista faz exatamente o contrário: defende os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e critica aqueles que propõem sua extinção.
“As publicações impugnadas revelam grave descontextualização da fala feita pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a ponto de alterar por completo seu significado, convertendo a mensagem ao sentido oposto do que ela revelava”, afirma a ministra na decisão. A liminar determina a remoção imediata das publicações, além de diligência ao Kwai, Facebook e TikTok, para que forneçam os dados de acesso e registo, além de endereço IP, para identificação dos responsáveis pelas páginas que divulgaram as notícias falsas. “Tratam-se de publicações desinformadoras com altíssimo poder de alcance, sendo compartilhadas em uma diversidade de plataformas, o que significa que a ‘entrega’ das publicações também é ampliada por atingir diversos tipos de público”, pontuam os advogados da coligação de Lula.
Fonte: Revista Fórum