Política

CONDENAÇÃO CONFIRMADA

TRF-1 nega recurso da defesa e mantém o prefeito Mardônio Soares inelegível

Prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade por comprar pneus e da sumiço

Da Redação

Sábado - 10/02/2024 às 23:10



Foto: Redes sociais Mardônio Soares continua inelegível por 8 anos
Mardônio Soares continua inelegível por 8 anos

O prefeito de Barra D'Alcântara, Mardônio Soares foi por crime de responsabilidade e está inelegível por 8 anos. A decisão foi anunciada na sexta-feira (09), quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou Recurso Especial impetrado pelo prefeito junto àquela Corte.

A decisão negou provimento ao pedido do prefeito para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformasse o acórdão que confirmou a condenação do prefeito por crime de responsabilidade e pedia a absolvição dele.

Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição neste ano.

No recurso, a defesa de Mardônio diz que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi proferido em sentido contrário à lei federal. A defesa pede a absolvição do prefeito afirmando que a decisão não tem fundamento.

A defesa diz também que o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares. Isso comprovaria que o gestor não era o ordenador de despesas e que, por isso, não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.

Na decisão proferida na sexta-feira (09) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Augusto de Sousa ele rebateu todos os argumentos da defesa e finaliza afirmando que não enxergou violação à lei federal. 

Segundo a decisão, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é que, para desconstruir o argumento da defesa, de que o prefeito não assinou as notas de empenho, implicaria em reexame da matéria, o que é vedado por súmula do próprio STJ.

Entenda o caso

O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais). Os pneus não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.

No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

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