JUSTIÇA E ECONOMIA
Teresinha Ferreira
25 de setembro de 2026 às 00:35 ▪ Atualizado há 40 minutos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovados por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não podem ser revogados unilateralmente pelos estados.
Segundo o STF, as decisões do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Após a incorporação de novas diretrizes, a revogação dessas deve seguir as orientações do conselho, que é composto por representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Conforme as regras do Confaz, a revogação de benefícios fiscais exige a aprovação de pelo menos quatro quintos de seus membros.
O julgamento abordou a chamada "guerra fiscal" entre estados, motivado por ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo em 2020. O decreto extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio no Norte.
Em janeiro, São Paulo reestabeleceu a isenção, mas limitou-a até 30 de setembro. A decisão do STF, por 6 votos a 3, seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que revogações unilaterais podem desestabilizar economicamente outros estados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin apoiaram o entendimento. Já o ministro Luiz Fux votou pela autonomia dos estados na revogação dos benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz, seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
Fonte: Agência Brasil