Política

STF derruba lei que permitia venda de remédios para emagrecer

Medicamentos eram comercializados no país mesmo com recomendação contrária da Anvisa

Da redação

Sexta - 15/10/2021 às 06:29



Foto: Divulgação Remédio
Remédio

Por 7 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei que autorizava a comercialização e o consumo de quatro medicamentos que levam à perda de peso – sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O caso chegou à corte após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a toxicidade desses remédios no organismo é desconhecida e, por isso, deveria ocorrer a proibição de sua comercialização.

Os ministros analisaram a constitucionalidade da lei nº 13.454/2017, que autorizou o comércio dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a proibição da venda dos remédios no país. O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que o Congresso tem autonomia para aprovar uma lei mesmo que não exista aval da agência reguladora – no caso, a Anvisa. “A sociedade não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país ou minimamente duvidosos”, disse.

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No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, caso o Supremo mantivesse a lei em vigor, geraria o risco de permitir a aprovação de outras normas em desconformidade com recomendações da Anvisa. "Entre o problema, revela-se completamente arredio a soluções categóricas de ordem formal. Nós vimos, inclusive, e apontamos os riscos de uma eventual chancela por parte do Tribunal a uma lei com esse equívoco, pois poderia estimular que leis semelhantes fossem editadas desconsiderando normas feitas pela Anvisa, que tem como atividade principal a proteção da saúde", disse ele.

Durante o julgamento, os ministros destacaram os casos ocorridos na pandemia de Covid-19 em que entes públicos chegaram a distribuir e recomendar a utilização de medicamentos em pacientes internados, mesmo que os remédios não tivessem eficácia científica comprovada contra a doença.

Com o entendimento dos ministros, caberá à Anvisa a decisão sobre a venda dos anoréxicos. A decisão também pode orientar a análise de outros casos relacionados à liberação de medicamentos, dando maior poder à agência sanitária. 

Fonte: R7

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