Política

Senado aprova protocolo

Senado aprova protocolo de atendimento a vítimas de estupro

Medida visa unificar procedimentos em unidades de saúde e delegacias

Teresinha Ferreira

02 de setembro de 2026 às 23:37

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  • O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.525/2024 para criar um protocolo unificado de atendimento a vítimas de violência, especialmente mulheres, crianças e pessoas vulneráveis.
  • O texto segue para a sanção presidencial e foi relatado no Senado por Jayme Campos.
  • Descumprir o protocolo pode configurar violência institucional, com penalidades previstas na Lei do Abuso de Autoridade.
  • O projeto detalha procedimentos para profissionais de segurança e de saúde, priorizando o encaminhamento rápido e o registro das ocorrências.
  • Reafirma medidas profiláticas e terapêuticas da Lei 12.845/2013 e visa melhorar a proteção das vítimas e a apuração dos casos.
  • O tratamento de vestígios e materiais para exame médico-legal é prioridade, com perícia oficial ou nomeada.
  • As vítimas são informadas sobre seus direitos, com envolvimento de conselhos tutelares para menores.
  • Profissionais receberão treinamento específico para garantir um atendimento eficiente e humanizado.

Shutterstock Imagem ilustrativa/Estupro
Imagem ilustrativa/Estupro

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.525/2024, que cria um protocolo unificado de atendimento para casos de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

O texto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), foi relatado no Plenário por Jayme Campos (União-MT), que manteve a redação conforme aprovada na Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, descumprir o protocolo pode configurar violência institucional, especialmente se resultar em revitimização. A Lei do Abuso de Autoridade prevê que esse crime seja punido com detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto também detalha o procedimento caso o primeiro atendimento seja feito por profissional de segurança pública, que deverá encaminhar a vítima a uma unidade de saúde e registrar a ocorrência de imediato. Nas unidades de saúde, após o primeiro atendimento, o laudo médico deve ser encaminhado às autoridades competentes.

A medida reafirma a necessidade de adotar medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845, de 2013. Segundo Jayme Campos, o projeto busca melhorar a proteção das vítimas e a eficiência na apuração dos casos, enfrentando a fragmentação institucional.

No tratamento das lesões, materiais e vestígios precisam ser preservados para o exame médico-legal, com prioridade no atendimento para exames de corpo de delito. Em locais sem órgão de perícia oficial, um perito nomeado pela autoridade poderá realizar a perícia.

O texto ainda estabelece que vítimas sejam informadas sobre seus direitos, incluindo assistência médica e psicológica especializada. Para vítimas menores, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para adotar os procedimentos necessários. Os profissionais envolvidos receberão treinamento específico e periódico para garantir um atendimento eficiente e humanizado.

Fonte: Senado Notícias