Política

PROTEÇÃO INFANTIL NO EXTERIOR

Senado aprova projeto que protege crianças da violência no exterior

Proposta evita retorno de crianças brasileiras vítimas de violência doméstica

Teresinha Ferreira

04 de setembro de 2026 às 00:40 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Senado aprovou o PL 565/2022, desobrigando a repatriação de crianças brasileiras quando há suspeita de violência doméstica no exterior.
  • O projeto retorna à Câmara dos Deputados após alterações no texto.
  • Tem parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e visa evitar cumprimento da Convenção sobre Sequestro Internacional de Crianças em casos de violência.
  • Inspirado por casos de brasileiras que fogem de agressões de ex-maridos no exterior, sem acusações de sequestro.
  • Permite que tribunais brasileiros ignorem a exigência de retorno se a violência ameaçar a integridade das crianças.
  • Identifica o risco de violência doméstica como a principal inovação do projeto.
  • Lista evidências para comprovar o risco, incluindo denúncias, laudos médicos, relatórios sociais e testemunhos.
  • Busca por apoio em consulados também é considerada evidência válida.

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Senado aprovou o PL 565/2022, que desobriga autoridades de ordenar a repatriação de crianças brasileiras quando há suspeita de violência doméstica no exterior. A proposta, aprovada na quinta-feira (3), retorna à Câmara dos Deputados após alterações no texto.

Com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa pretende evitar que as autoridades brasileiras sigam a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança quando surgem indícios de agressão por parte do pai ou do companheiro da mãe brasileira no exterior.

O projeto foi influenciado por casos de brasileiras retornando ao país para escapar de agressões de ex-maridos estrangeiros, sem sofrer acusações de sequestro. Segundo Gabrilli, reconhecer a violência doméstica como risco é a principal inovação da proposta, permitindo que os tribunais brasileiros ignorem a exigência de retorno dos menores quando a violência coloca a integridade das crianças em risco.

O texto lista situações que podem comprovar o risco, como denúncias no país de origem do agressor, laudos médicos e psicológicos, relatórios de serviços sociais e depoimentos de testemunhas ou das vítimas. Busca de apoio em consulados brasileiros também é considerada evidência válida.

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Fonte: Senado Notícias