
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (26) se o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados se tornarão réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 9h30 e será a terceira destinada à análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A abertura da sessão será feita com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votará sobre o mérito do recebimento da denúncia. Em seguida, os demais ministros da Primeira Turma votarão conforme a ordem de antiguidade: Flávio Dino será o primeiro, seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. A expectativa no Supremo é que a denúncia seja recebida de forma unânime.
A expectativa é que, além de Moraes, os demais ministros também apresentem votos detalhados, expondo seus posicionamentos e justificativas, mesmo quando acompanharem o relator. As medidas de segurança reforçadas serão mantidas, com acesso restrito à plateia, autoridades previamente cadastradas e às defesas dos acusados.
Primeira Turma do STF julga denúncia por golpe de Estado
Os oito denunciados, integrantes do chamado “núcleo 1”, são acusados pela PGR de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, os outros acusados são: o general e ex-ministro Walter Braga Netto; o ex-ministro-chefe do GSI, general Augusto Heleno; o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Se a denúncia for aceita, será aberta uma ação penal para apurar se os acusados são culpados ou inocentes. Caberá ao relator marcar as datas para os interrogatórios dos réus e, após essas audiências, as defesas terão um prazo de cinco dias para apresentar as respostas preliminares.
Durante o andamento da ação, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderão ser produzidas novas provas, realizadas perícias em documentos e ouvidas testemunhas indicadas por ambas as partes durante as sessões de julgamento.
Fonte: Diário do Centro do Mundo