Teresina (PI) - O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decretou três dias consecutivos de ponto facultativo para os servidores públicos estaduais durante o período do Carnaval. Com isso, os dias 12, 13 e 14 de fevereiro serão considerados como pontos facultativos, sendo que as atividades retornarão à normalidade na quinta-feira, dia 15 de fevereiro.
O decreto que estabelece o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado, o Decreto nº 22.663, foi assinado pelo governador ainda em janeiro. Segundo o decreto, em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, incluindo o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. A legislação respeita a Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais durante esses períodos.
De acordo com as disposições do decreto, os feriados estabelecidos em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nestes dias.
Segue abaixo a lista completa dos feriados até o fim do ano, conforme estabelecido pelo decreto:
29/03 (sexta-feira): Paixão de Cristo
21/04 (domingo): Dia de Tiradentes
01/05 (quarta-feira): Dia do Trabalhador
30/05 (quinta-feira): Corpus Christi
07/09 (sábado): Independência do Brasil
12/10 (sábado): Dia de Nossa Senhora Aparecida
19/10 (sábado): Dia do Piauí
02/11 (sábado): Dia de Finados
15/11 (sexta-feira): Proclamação da República
20/11 (quarta-feira): Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
25/12 (quarta-feira): Natal
Fonte: Governo do Piauí