Política

SEM PENDÊNCIAS

Quem não votou neste domingo tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Eleitor pode regularizar a situação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório; falta sem justificativa pode gerar multa e restrições

Da Redação

04 de outubro de 2026 às 15:49 ▪ Atualizado há 34 minutos

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  • Eleitores que faltaram no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência.
  • A justificativa pode ser feita pelo e-Título, site do TSE ou em cartórios eleitorais.
  • O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos; facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e analfabetos.
  • Necessária justificativa com documentos comprobatórios para não comparecimento.
  • Cada turno é tratado separadamente, com diferentes prazos para justificativa.
  • Eleitores devem regularizar pendências para evitar multas de até R$ 3,51 por ausência injustificada.
  • Consequências de pendências incluem dificuldades em obter documentos oficiais e participar de concursos.
  • A multa pode ser paga online e não impede votação até o cancelamento do título.
  • Justificação para quem estava fora do Brasil também disponível pelo e-Título ou até 30 dias após retorno ao país.

Agência Brasil Saiba como regularizar situação depois da votação
Saiba como regularizar situação depois da votação

O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4) ainda pode justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem deixou de votar e não apresentou justificativa no próprio dia da eleição precisa informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada. Tribunal Superior Eleitoral

Cada turno é considerado separadamente. Isso significa que, se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, será necessário apresentar uma nova justificativa. Para uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo de regularização termina em 8 de janeiro de 2027. Tribunal Superior Eleitoral

Quem não votar, não justificar dentro do prazo e não regularizar a situação passa a ter débito com a Justiça Eleitoral. Cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral

Entre as consequências estão dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse ou se inscrever em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber remuneração de cargo público em determinadas situações e obter certidão de quitação eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral

A multa pode ser regularizada pelos serviços da Justiça Eleitoral. Mesmo com débito por ausência, o eleitor continua apto a votar enquanto o título não tiver sido cancelado. Tribunal Superior Eleitoral. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa nem quitar as multas correspondentes. Tribunal Superior Eleitoral

Para quem estava fora do Brasil no dia da eleição, também é possível justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra alternativa é apresentar a justificativa em cartório em até 30 dias depois do retorno ao país, com documentação que comprove a viagem. Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Agencia Brasil