SEM PENDÊNCIAS
Da Redação
04 de outubro de 2026 às 15:49 ▪ Atualizado há 34 minutos
O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4) ainda pode justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem deixou de votar e não apresentou justificativa no próprio dia da eleição precisa informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada. Tribunal Superior Eleitoral
Cada turno é considerado separadamente. Isso significa que, se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, será necessário apresentar uma nova justificativa. Para uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo de regularização termina em 8 de janeiro de 2027. Tribunal Superior Eleitoral
Quem não votar, não justificar dentro do prazo e não regularizar a situação passa a ter débito com a Justiça Eleitoral. Cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
Entre as consequências estão dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse ou se inscrever em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber remuneração de cargo público em determinadas situações e obter certidão de quitação eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
A multa pode ser regularizada pelos serviços da Justiça Eleitoral. Mesmo com débito por ausência, o eleitor continua apto a votar enquanto o título não tiver sido cancelado. Tribunal Superior Eleitoral. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa nem quitar as multas correspondentes. Tribunal Superior Eleitoral
Para quem estava fora do Brasil no dia da eleição, também é possível justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra alternativa é apresentar a justificativa em cartório em até 30 dias depois do retorno ao país, com documentação que comprove a viagem. Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agencia Brasil
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