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Quaest Pesquisas multada por irregularidade em pesquisa eleitoral

TSE e MP Eleitoral reforçam a necessidade de transparência nas pesquisas

Da Redação

14 de agosto de 2026 às 10:52 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TSE manteve uma multa de R$ 53 mil à Quaest Pesquisas por problemas numa pesquisa eleitoral.
  • A punição foi devido à falta de delimitação geográfica precisa das áreas pesquisadas.
  • O TRE/PI já havia confirmado a penalização anteriormente.
  • A denúncia foi feita pelo partido Mobiliza, ressaltando que apenas regiões amplas e códigos do IBGE foram usados.
  • O MP Eleitoral considerou que essa prática compromete a credibilidade dos dados.
  • A Resolução nº 23.600/2019 exige a identificação dos bairros para evitar dados concentrados e manipulação.
  • O ministro relator do caso ressaltou a necessidade de seguir a legislação eleitoral, mesmo usando dados do IBGE.
  • A decisão reforça a jurisprudência de que a falta de detalhes essenciais é comparável à ausência de registro prévio.

Ministério Público Federal (MPF) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a multa de R$ 53 mil à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos por problemas numa pesquisa divulgada para as Eleições Municipais de 2024 em Teresina (PI). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) e confirmou o veredicto anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI).

A empresa foi penalizada por não apresentar a delimitação geográfica precisa das áreas pesquisadas. Conforme denúncia do partido Mobiliza, foram usadas apenas regiões amplas e códigos do IBGE, sem detalhar os bairros. Para o MP Eleitoral, essa prática compromete a credibilidade dos dados.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais para garantir a validade das pesquisas. A Resolução nº 23.600/2019 do TSE demanda a identificação dos bairros para evitar concentração de dados e manipulação de opiniões.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, reforçou que, embora as empresas tenham autonomia, devem seguir a legislação eleitoral. Ele apontou que, mesmo usando dados do IBGE, a falta de delimitação específica dos bairros viola as regras de registro de pesquisas.

A decisão mantém a jurisprudência de que a ausência de detalhes essenciais é comparável à falta de registro prévio, sujeitando-se às sanções da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Com informações do TSE

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Fonte: Ministério Público Federal (MPF)