
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) começou a analisar, nesta segunda-feira (25), um projeto de lei que proíbe a execução de músicas e videoclipes com letras ou coreografias que façam apologia a crimes, ao uso de drogas ou que contenham conteúdo erótico nas escolas do estado. A proposta, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), visa restringir esse tipo de material nas dependências das instituições de ensino, em eventos promovidos por elas e em seus canais digitais.
Projeto do deputado Henrique Pires (MDB) visa restringir esse tipo de material nas dependências das instituições de ensino do Estado- Reprodução/Alepi A iniciativa ocorre após a Câmara Municipal de Teresina aprovar, no início deste ano, o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria da vereadora Samantha Cavalca. A norma já em vigor na capital amplia a restrição para músicas e vídeos que tenham teor racista ou desqualifiquem o gênero feminino. A legislação municipal abrange tanto escolas públicas quanto privadas, e prevê que casos de descumprimento possam ser denunciados às Secretarias de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e delegacias especializadas na defesa da criança e do adolescente.
No âmbito estadual, Henrique Pires justifica a proposta como uma forma de proteger crianças e adolescentes de influências prejudiciais ao ambiente escolar e ao aprendizado. “A exposição a conteúdos que exaltam criminalidade, violência, consumo de substâncias ilícitas e hipersexualização precoce pode comprometer o processo educativo”, argumenta o parlamentar.
O texto do projeto estadual especifica que a proibição se aplica exclusivamente às unidades de ensino da educação básica, não abrangendo universidades e faculdades. Além disso, a restrição valeria tanto para atividades pedagógicas regulares quanto para eventos institucionais organizados pelas escolas.
A proposta segue para análise nas comissões da Alepi antes de ser votada em plenário. Se aprovada, caberá às escolas garantir o cumprimento da regra, podendo ser estabelecidas penalidades para descumprimento.
Fonte: Alepi