Política

PERDEU MANÉ

Por unanimidade, STF confirma a perda imediata de mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma valida decisão de Moraes e derruba ato da Câmara; suplente deve assumir após condenação criminal definitiva da deputada

Da Redação

Sexta - 12/12/2025 às 18:15



Foto: Evaristo Sa/AFP Deputada federal Carla Zambelli está presa na Itália
Deputada federal Carla Zambelli está presa na Itália

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A decisão referendada nesta sexta-feira (12) segue a linha de Moraes, que na quinta-feira (11) já havia declarado como nula a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da parlamentar.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Câmara violou a Constituição Federal ao tentar manter o mandato de Zambelli, mesmo após sua condenação criminal ter transitado em julgado (decisão final sem possibilidade de recurso). Carla Zambelli foi condenada pelo STF em maio a dez anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.

 Desde o julgamento do Mensalão (2012), o STF entende que a perda do mandato é automática após o trânsito em julgado de condenação criminal, pois isso acarreta a suspensão dos direitos políticos.

O ministro reafirmou que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato nesses casos, sendo a ação da Mesa da Câmara apenas um ato administrativo para formalizar a decisão.

 Conflito com a Câmara

O Supremo havia notificado a Câmara em junho para apenas formalizar a perda do mandato, conforme previsto na Constituição. No entanto, nesta quarta-feira (10), o plenário da Câmara decidiu votar o caso e rejeitou a cassação.

Moraes afirma que essa deliberação da Câmara ocorreu "em clara violação" ao Artigo 55, Inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".

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