A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão referendada nesta sexta-feira (12) segue a linha de Moraes, que na quinta-feira (11) já havia declarado como nula a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da parlamentar.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Câmara violou a Constituição Federal ao tentar manter o mandato de Zambelli, mesmo após sua condenação criminal ter transitado em julgado (decisão final sem possibilidade de recurso). Carla Zambelli foi condenada pelo STF em maio a dez anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.
Desde o julgamento do Mensalão (2012), o STF entende que a perda do mandato é automática após o trânsito em julgado de condenação criminal, pois isso acarreta a suspensão dos direitos políticos.
O ministro reafirmou que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato nesses casos, sendo a ação da Mesa da Câmara apenas um ato administrativo para formalizar a decisão.
Conflito com a Câmara
O Supremo havia notificado a Câmara em junho para apenas formalizar a perda do mandato, conforme previsto na Constituição. No entanto, nesta quarta-feira (10), o plenário da Câmara decidiu votar o caso e rejeitou a cassação.
Moraes afirma que essa deliberação da Câmara ocorreu "em clara violação" ao Artigo 55, Inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".