Política

FISCALIZAÇÃO

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

Entrega deve ser feita por meio do SPCA; omissão pode gerar sanções como suspensão de repasses

Da Redação

Segunda - 23/06/2025 às 08:18



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral

A Justiça Eleitoral estipulou o dia 30 de junho como prazo final para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

O diretório nacional de cada legenda deve encaminhar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais devem prestar contas diretamente aos juízes eleitorais nas Zonas Eleitorais.

Após o recebimento, a Justiça Eleitoral deve providenciar a publicação dos documentos na imprensa oficial ou, na ausência dela, realizar a afixação nos cartórios eleitorais. Mesmo os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro durante o ano devem apresentar prestação de contas, incluindo eventuais despesas com advogado e contador.

Se não houver nenhuma movimentação, nem mesmo com serviços contábeis ou jurídicos, o responsável partidário deve apresentar uma declaração formal de ausência total de movimentação financeira no período. A não apresentação da prestação de contas pode acarretar sanções legais, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

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