
A Justiça Eleitoral estipulou o dia 30 de junho como prazo final para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
O diretório nacional de cada legenda deve encaminhar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais devem prestar contas diretamente aos juízes eleitorais nas Zonas Eleitorais.
Após o recebimento, a Justiça Eleitoral deve providenciar a publicação dos documentos na imprensa oficial ou, na ausência dela, realizar a afixação nos cartórios eleitorais. Mesmo os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro durante o ano devem apresentar prestação de contas, incluindo eventuais despesas com advogado e contador.
Se não houver nenhuma movimentação, nem mesmo com serviços contábeis ou jurídicos, o responsável partidário deve apresentar uma declaração formal de ausência total de movimentação financeira no período. A não apresentação da prestação de contas pode acarretar sanções legais, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário.