Política

BARRAS

Ministério Público move ação contra o prefeito Carlos Monte por improbidade administrativa

Segundo o MP, o prefeito de Barras contratou a empresa no qual seus familiares são sócios

Alinny Maria

Quinta - 23/04/2020 às 10:36



Foto: Arquivo pessoal Prefeito de Barras, Carlos Monte
Prefeito de Barras, Carlos Monte

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho por ato de improbidade administrativa. A ação foi motivada após instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.

De acordo com a investigação, o município de Barras contratou a c Clínica Marataoà LTDA (CLIMAR) para prestar serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores. O prefeito ainda teria contratado o irmão dele,  o médico Otacilio Monte e Silva Filho, para prestar serviços como gastroenterologista e de endoscopia.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

O Ministério Público Estadual requer a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

Além disso, o órgão pede a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa e a condenação dos réus ao ônus da sucumbência, inclusive custas processuais.

OUTRO LADO

Em nota, o prefeito de Barras disse já não fazia mais parte do quadro societário da empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura e quanto a contratação da clínica, o prefeito disse que esta sociedade empresarial já tinha contrato firmado com o município de Barras no período de outubro de 2013 a dezembro de 2016, sendo que a contratação foi prorrogada por mais seis meses por se tratar de serviço público essencial, não poderia ser paralisado. 

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A respeito de matéria veiculada no distinto veículo de comunicação, o Prefeito Municipal de Barras vem se manifestar oferecendo as seguintes informações. Entendo que o Ministério Público Estadual não observou o dever de cuidado, principalmente por se tratar de situação envolvendo pessoa pública que, com a propositura dessa ação nesses termos, passam a ter a sua imagem atacada negativamente. Compreendo que a todos deve ser garantido o direito de apresentar os seus argumentos seja em processo administrativo ou judicial. É dever do Ministério Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de concluir por gravíssimas acusações como estas. Temos vividos tempos em relação aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as partes. 

Esclareço a todos que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura. A alteração foi realizada ainda em 2016 antes de assumir qualquer cargo público. Após informações da Secretaria de Saúde, obtive a informação que a contratação do médico com o município já existia desde o ano de 2010, por ser o único profissional da especialidade na Região(Gastroenterologista). Quanto à contratação da clínica CLIMAR, restou demonstrado que esta sociedade empresarial já tinha contrato firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e, por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras. 

Quero registrar, que a ainda no ano de 2017 a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal, órgão de fiscalização competente para analisar a matéria, eis que os recursos são de programas do governo federal. Há época, todas as informações acimas mencionadas foram analisadas em competente Inquérito Civil junto ao MPF (nº 1.27.000.000482/2018-36) que, após cuidadosa análise e ao ouvir as argumentações das partes, ARQUIVOU, a unanimidade, o processo investigatório, exatamente pela falta de substrato jurídico das acusações apresentadas em comprovar a existência de qualquer ato de improbidade administrativa. (decisão anexa). Sempre pautei meus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será devidamente processado e esclarecido com o arquivamento do feito, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça. Carlos Alberto Lages Monte 

PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS – PI

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