Política

DECISÃO

Lula livre de última ação penal

Caso envolvia irregularidades na compra de 36 caças suecos

Wesley Igor Gomes

Quinta - 03/03/2022 às 09:22



Foto: Ricardo Stuckert Ex-presidente Lula
Ex-presidente Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta quarta-feira (02), a última ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Acusado de irregularidades na compra de 36 caças suecos durante o governo de Dilma Rousseff, essa ação era resultado de investigações da Operação Lava Jato.

O pedido de suspensão foi feito por parte da defesa do ex-presidente que, durante o recurso, utilizaram mensagens vazadas de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, dizendo que tentava "construir uma denúncia" contra Lula e se referindo a "aquisição dos caças Saab/Grippen para equipar as Forças Armadas". Essa era a única ação de Lula ainda não impactada pelas decisões do STF e, após entendimentos, processos aos quais ele respondia foram encerrados ou suspensos.

Lewandowski, em sua decisão, afirmou que a compra dos caças levou mais de 15 anos e passou por três governos, sempre sob o crivo da Aeronáutica. Além do mais, o ministro citou sobre "os graves vícios nas investigações conduzidas pela extinta força-tarefa da Lava Jato de Curitiba", mencionando, também, as mensagens adquiridas através da Operação Spoofing, que expunham as perseguições contra Lula.

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"A doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência", escreveu o ministro. 

Nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula

Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Açao Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

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