
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), a isenção do imposto de renda sobre as premiações financeiras recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos. A alteração na Lei nº 7.713 inclui, a partir de 24 de julho de 2024, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas ou paratletas em razão da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Contrariando informações divulgadas nas redes sociais, a taxação de premiações esportivas não foi criada no governo Lula. A regulamentação da tributação sobre esses prêmios remonta à década de 70, durante a ditadura militar, e foi complementada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com a inclusão das gratificações e prêmios como salários sujeitos à mesma tributação. Nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2021, a taxação totalizou cerca de R$1,2 milhão.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais estão isentos de impostos federais, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010. Apenas prêmios em dinheiro são tributados. A legislação concede isenção do imposto de importação e outras taxas para objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais.
Fonte: Brasil 247