
O juiz Franco Morette Felício de Azevedo, da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, mandou suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda – EPP / Amostragem Opinião e Mercado, registrada com o número PI-09394/2024. A liminar ocorreu a partir de uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Floriano-PI contra o Partido Social Democrático (PSD).
No pedido, o Diretório alega que a pesquisa foi publicada em 4 de julho de 2024 sem a inclusão de informações obrigatórias, como a quantidade de entrevistas realizadas por bairro, conforme requerido pelo art. 2º, §7º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A pesquisa mostrava que o pré-candidato Antônio Reis (PSD) liderava com 43,25% das intenções de voto, seguido por Marcus Vinicius Kalume (PT) com 37,5%, e o ex-vereador Bilú em terceiro com 4,75%.
O juiz eleitoral deferiu a liminar ordenando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e possível acusação de crime de desobediência. A decisão tem o objetivo de garantir a regularidade das pesquisas eleitorais e proteger o processo democrático.
O Instituto Amostragem tem um prazo de até 48 horas para apresentar defesa. Após esse prazo, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.