
Em nova decisão, a Justiça Eleitoral do Piauí entendeu que o vice-prefeito de Fartura do Piauí, Telmo Neves Dias, do PP, não realizou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia acatado a denúncia do Partido dos Trabalhadores contra Telmo Neves Dias, que é pré-candidato a deputado estadual.
O vice-prefeito chegou a ser obrigado a retirar a suposta propaganda ilegal das redes sociais ou pagaria uma multa de R$ 500 mil após o juiz eleitoral Agliberto Gomes Machado acatar a denúncia do PT e entender que a conduta de Telmo Neves Dias ao divulgar uma espécie de jingle em suas redes sociais era ilegal e prejudica "o caráter igualitário da corrida eleitoral a iniciar-se somente no mês de agosto do ano em curso”.
Agora, a Procuradoria Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não houve pedido explícito de votos e que o vice-prefeito se utilizou de direito assegurado pela legislação eleitoral de liberdade de expressão.
Para Telmo Neves, o resultado da ação é recebido com satisfação e sentimento de justiça. “Receber esse resultado é muito satisfatório e importante para restabelecer a verdade. Fomos perseguidos e expostos, obedecemos a liminar e agora tivemos essa vitória que mostra que seguimos agindo de forma correta.”, reforça o vice-prefeito.