Política

PROPAGANDA ILEGAL

Justiça obriga vice-prefeito do PP a retirar propaganda ilegal das redes sociais

Caso não cumpra a ordem da Justiça terá de pagar multa diária de R$ 500

Da redação

Quinta - 10/03/2022 às 12:36



Foto: Redes sociais Telmo Neves é do grupo do ministro Ciro Nogueira
Telmo Neves é do grupo do ministro Ciro Nogueira

A Justiça Eleitoral do Piauí condenou o vice-prefeito de Fartura do Piauí, Telmo Neves Dias, do PP, a retirar das redes sociais dele uma propaganda eleitoral ilegal. Se não acatar a decisão terá de pagar uma multa diária de R$ 500.

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí foi tomada nesta quarta-feira (09), e foi provocada por uma ação o Partido dos Trabalhadores do Piauí (PT/PI), que denunciou o Telmo Neves por fazer propaganda antecipada e de forma.

Na decisão, o juiz Agliberto Machado entendeu quer a conduta de Telmo Neves Dias (PP), em divulgar uma espécie de jingle em suas redes sociais é ilegal e prejudica "o caráter igualitário da corrida eleitoral a iniciar-se somente no mês de agosto do ano em curso”.

O magistrado reconheceu que a conduta do vice-prefeito do PP, configura propaganda eleitoral antecipada, contrariando o disposto no Artigo 36 da Lei 9504/1997” e determinou a retirada do material da redes sociais em até 24 horas. O juiz também determinou a aplicação de multa diária de R$ 500 caso ele não retire a propaganda ilegal do ar.

Fonte: Ascom PT

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