
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2023, respectivamente. Com isso, o tribunal determinou a suspensão dos repasses das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para ambas as agremiações até que regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada em sessão ordinária por videoconferência realizada na terça-feira (15) e seguiu o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva. O julgamento foi conduzido pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e teve como relator o juiz federal Nazareno César Moreira Réis.
De acordo com o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC) do TRE-PI, o PMB não apresentou registro de abertura de contas bancárias nem comprovação do recebimento de recursos públicos em 2024. Mesmo intimado, o partido não regularizou as pendências. O relator reforçou que a falta de movimentação financeira ou o não recebimento de recursos não exime a obrigação legal de prestar contas, que visa garantir transparência e fiscalização.
No caso do PMN, apesar de não ter recebido recursos do Fundo Partidário em 2023, o que afasta a obrigação de devolver valores ao Tesouro Nacional, a ausência de prestação de contas levou à suspensão dos repasses até que o partido regularize sua situação.
Fonte: TRE-PI