
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios que definem o porte de drogas para uso pessoal permanece inconcluso após a sessão desta quinta-feira (20). O ministro Dias Toffoli abriu divergência dos demais ministros, resultando na suspensão da sessão, que será retomada na próxima terça-feira (25), com os votos pendentes dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Toffoli propôs manter válido o artigo da Lei de Drogas que impõe medidas socioeducativas para entorpecentes destinados ao consumo próprio. Ele argumentou que, após a alteração de 2006, a lei não criminaliza o porte para uso pessoal, uma vez que as sanções não envolvem detenção ou reclusão, mas sim medidas educativas. "Classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei", afirmou Toffoli.
Até o momento, o placar do julgamento mostra cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, três votos para manter o crime punido com penas alternativas, e o voto de Toffoli para considerar que a atual lei já não criminaliza o porte.
O julgamento aborda duas questões principais:
Se o porte de drogas será considerado um ilícito administrativo ou penal.
Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante e qual seria essa quantidade.
Atualmente, sete ministros votaram a favor de estabelecer quantidades para diferenciar usuários de traficantes, enquanto dois acreditam que essa definição deve ser feita pelo Congresso ou pela Anvisa. As propostas de quantidade variam de 10g a 60g, com diferentes ministros defendendo critérios distintos.
Repercussão geral
A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Há pelo menos 6.354 processos suspensos aguardando essa decisão, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Contexto legal
A Lei de Drogas de 2006, em seu artigo 28, considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas substitui a pena de prisão por sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem especificar quantidades de substâncias para diferenciar usuários de traficantes. A avaliação fica a cargo do juiz, baseado em vários critérios.
- Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
- Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
- Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.
A decisão do STF pode trazer mudanças significativas na abordagem do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, influenciando tanto a legislação quanto a prática judicial.
Fonte: G1