
A proposta, que torna o homicídio praticado no ambiente escolar um crime hediondo, foi aprovada em votação simbólica pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (11). O Projeto de Lei 3.613/2023 segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos ao prever agravantes e penalidades mais severas para autores de homicídios e lesões corporais cometidos em escolas.
Pela nova alteração, a pena para homicídio qualificado, que antes já variava entre 12 e 30 anos de reclusão, será aumentada de um terço à metade quando a vítima estiver em situação de vulnerabilidade física ou mental, como pessoas com deficiência ou doenças que limitem suas capacidades intelectuais e motoras.
O projeto estabelece ainda um agravante de dois terços na pena quando o crime for cometido por alguém com relação de autoridade sobre a vítima, como pais, tios, professores, empregadores ou funcionários da instituição de ensino. A medida também inclui entre os crimes hediondos os casos de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão seguida de morte dentro das dependências escolares.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o relator da proposta, os números da violência escolar no Brasil justificam o endurecimento da legislação.
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, afirmou Contarato durante a apresentação do parecer.
Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o relator da proposta - Reprodução/Redes SociaisViolência nas escolas
Dados apresentados pelo senador mostram que os episódios de violência nas escolas brasileiras aumentaram significativamente na última década. Em 2013, foram 3.771 registros, número que saltou para 13.117 em 2023. Quase metade desses casos envolvia agressões físicas. Apenas em 2020 e 2021, anos de fechamento das escolas por conta da pandemia de covid-19, a curva de crescimento foi interrompida.
Além das instituições de ensino, o projeto também prevê agravantes para crimes cometidos contra autoridades e servidores públicos no exercício da função ou em razão dela. São considerados nessas situações os membros das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar, além de bombeiros militares.
O texto também inclui no rol os integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça. Crimes contra seus familiares próximos: cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, também passam a ser tratados com mais rigor quando houver relação com o cargo exercido.
Agora, caberá ao presidente da República sancionar ou vetar o projeto. Caso seja sancionado integralmente, a nova legislação passará a valer imediatamente, alterando a forma como o sistema penal trata casos de violência em escolas e contra agentes públicos.
Fonte: Senado Notícias