Política

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Henrique Pires apoia ações do Sindilojas para combater a crise e preservar empregos

Entre as quais estão a não cobrança de multas pela entrega de obrigações acessórias em atraso, correções, substituições com fatos geradores de março 2020 até julho de 2021

Por Cinthia Lucas

26 de março de 2021 às 16:05


Sindicato apontou algumas das necessidades e medidas que podem ajudar a preservar a sobrevivência das empresas
Sindicato apontou algumas das necessidades e medidas que podem ajudar a preservar a sobrevivência das empresas

A Assembleia aprovou o novo Programa de Recuperação Fiscal do Piauí.  Algumas das reivindicações do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí) que não puderam ser respondidas com a lei aprovada, mas segundo o presidente da Comissão de Finanças da Assembleia, deputado Henrique Pires (MDB), em encontro com o secretário de Fazenda Rafael Fonteles, o sindicato apontou algumas das necessidades e medidas que podem ajudar a preservar a sobrevivência das empresas.

“Estivemos com o secretário e ele nos explicou que a lei proposta em cada estado deve obedecer ao que determinou o Confaz, que o conselho dos secretários de fazenda de todos os estados, por isso o Governo do Piauí não poderia alterar a proposta, mas os pontos apresentados serão avaliados e o Governo vai estudar as possibilidades de implementar alguns deles.

Além do deputado e do secretário Rafael Fonteles, participaram do encontro Tertulino Passos, Presidente do Sindilojas, Olívio Fonseca Filho, Conselheiro do TARF da Sefaz Piauí e Sebastião Rodrigues Jr., assessor Jurídico Tributário do Sindilojas e Eduardo Silva Neto, da assessoria jurídica do deputado Henrique Pires.

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Segundo Tertulino Ribeiro “as medidas são necessárias diante da grave e inédita recessão econômica decorrente da pandemia do Coronavírus/Covid-19 que colocou muitas empresas do Piauí em situação difícil, além da necessidade de preservação de empregos”, afirma.

O secretário de Fazenda recebeu o ofício com as reivindicações. Entre as quais estão a não cobrança de multas pela entrega de obrigações acessórias em atraso, correções, substituições com fatos geradores de março 2020 até julho de 2021 e em especial as que dizem respeito às obrigações acessórias das empresas para com o fisco, tais como: prorrogação de validade de Certidão de Regularidade Fiscal e prazos de determinadas obrigações.