SALÁRIO

Governador sanciona lei que estabelece piso salarial dos farmacêuticos

Categoria terá remuneração mínima obrigatória para 20, 30 e 40 horas semanais


Audiência

Audiência Foto: Ascom

O governador Wellington Dias sancionou neste sábado (25) a lei que cria o piso salarial dos farmacêuticos do Piauí. Com isso, a categoria deixa de ser a única do Brasil que não tinha o piso definido. A assinatura aconteceu no escritório da Residência Oficial, com a presença de representantes do Conselho Federal de Farmácia.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima segunda-feira (27), determina remuneração de R$ 1.600 mensais para jornada de 4 horas diárias e/ou 20 horas semanais, R$ 2.600 para jornada de 6 horas diárias e/ou 30 horas semanais, e R$ 3.200 para 8 horas diárias e/ou 40 horas semanais. Além disso, ficou estabelecida uma gratificação para o farmacêutico que ocupar a função de responsável-técnico da farmácia.

A iniciativa partiu do Conselho Regional de Farmácia, que levou o texto-base para Wellington elaborar o projeto, que foi em seguida enviado à Assembleia Legislativa. Após a aprovação pelos deputados, o documento retornou ao Palácio de Karnak e agora foi sancionado. “Como não havia uma legislação federal sobre o tema e a normatização passou a ser de competência dos estados, com esse ato, colocamos o Piauí no mesmo patamar de outros estados brasileiros. A lei vai garantir uma referência para os acordos coletivos entre a categoria e os empresários [donos das farmácias]”, disse o governador.

O conselheiro federal Ítalo Rodrigues ressaltou que a lei vai ser uma divisor de águas para os farmacêuticos, que vêm sofrendo desvalorização por parte dos patrões. “Agradecemos ao governador por honrar sua palavra. Esperamos pela regulamentação do nosso piso há décadas”, disse.

A aprovação do piso culmina ainda com a implementação de um TAC que obriga a presença do profissional farmacêutico nas farmácias em todo seu horário de funcionamento, nas dez maiores cidades do estado.

Fonte: CCOM

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