Política

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Governador Rafael Fonteles sanciona lei que cria Secretaria de Inteligência Artificial

O Piauí é o primeiro estado do país a implantar a pasta. O atual superintendente de Transformação Digital, André Macedo, deve assumir a gestão

Da Redação

Sexta - 03/05/2024 às 08:53



Foto: Reprodução/Facebook André Macedo
André Macedo

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que cria a Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (2). O projeto é de autoria do governo estadual e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

O Piauí é o primeiro estado do país a implantar a Secretaria de Inteligência Artificial, um desmembramento da Superintendência de Transformação Digital da Secretaria de Planejamento do Piauí (Seplan), que era responsável pelas iniciativas na área. O atual superintendente de Transformação Digital, André Macedo, deve assumir a gestão da nova pasta.

Um dos objetivos do órgão é garantir que a IA seja aplicada de forma transparente, justa e inclusiva, “respeitando os direitos humanos, a privacidade e a segurança de todos os cidadãos”. Segundo Rafael Fonteles, a secretaria estará atenta aos impactos sociais, éticos e legais das soluções de IA, buscando sempre o benefício da população.

Ainda, o governador quer estimular a inovação e o empreendedorismo no campo da IA, incentivando a criação de startups e projetos voltados para resolver desafios locais, trabalhando em parceria com instituições de pesquisa, empresas locais, órgãos governamentais e municípios.

Segundo o texto, compete à Secretaria as políticas estaduais de inteligência artificial, economia digital, ciência, tecnologia, a política estadual de biossegurança, bem como o planejamento, a coordenação, a supervisão, o monitoramento e a avaliação dessas atividades, além da articulação com os Municípios, a sociedade e os órgãos do Governo estadual para estabelecer diretrizes para essas políticas. A Secretaria também deve desenvolver os ecossistemas de inovação e aumentar os ativos estaduais e desburocratizar o serviço público através da implantação de inteligência artificial, além de aplicar ações de fomento à inovação previstas na Lei Federal, diretamente ou em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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