CRIME BOCA DE URNA
Teresinha Ferreira
24 de outubro de 2026 às 12:28 ▪ Atualizado há 1 hora
Boca de urna é o termo que designa ações para convencer eleitores a apoiarem um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Neste domingo (25), assim como em qualquer pleito, essas práticas configuram crime eleitoral.
Entre as atividades proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos com propósito eleitoral, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. A legislação ainda veda aglomerações com indumentária padronizada ou instrumentos de propaganda, caso representem manifestação coletiva.
No entanto, a manifestação individual e silenciosa é permitida. Eleitores podem expressar suas preferências políticas de forma discreta, usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que sem manifestação coletiva.
No âmbito digital, é considerado crime publicar ou impulsionar novos conteúdos no dia do pleito. Contudo, materiais postados anteriormente podem permanecer ativos.
Quem praticar boca de urna está sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa.
Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que aceita registros com localização, fotos, vídeos e áudios. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Agência Brasil
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