O eleitor que não foi ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno.
A justificativa só é obrigatória para quem é obrigado a votar, ou seja, para maiores de 18 anos. O voto é opcional para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por um motivo válido também tem até 60 dias após o segundo turno para justificar. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor deve justificar separadamente em cada turno eleitoral.
A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou online, no site do TSE. No e-Título, basta preencher um formulário com os dados solicitados. No site, é necessário informar o título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais.
Se preferir, o eleitor pode ir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher um formulário de justificativa.
Quem não justificar a falta pode ser multado. O valor da multa é R$ 35,13, mas quem declarar pobreza está isento. Depois do dia 7 de janeiro, é possível consultar e pagar a multa no site da Justiça Eleitoral.
Além da multa, quem não justificar ficará com restrições, como não poder tirar passaporte, renovar documentos ou tomar posse em cargos públicos.
Se o título estiver cancelado devido a ausências consecutivas, o eleitor precisa pagar as multas e solicitar a regularização do título.
Fonte: Brasil 247