Política

ELEIÇÃO

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais

Da Redação

Segunda - 06/01/2025 às 09:00



Foto: Divulgação Urna eletrônica
Urna eletrônica

O eleitor que não foi ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno.

A justificativa só é obrigatória para quem é obrigado a votar, ou seja, para maiores de 18 anos. O voto é opcional para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.

Quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por um motivo válido também tem até 60 dias após o segundo turno para justificar. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor deve justificar separadamente em cada turno eleitoral.

A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou online, no site do TSE. No e-Título, basta preencher um formulário com os dados solicitados. No site, é necessário informar o título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais.

Se preferir, o eleitor pode ir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher um formulário de justificativa.

Quem não justificar a falta pode ser multado. O valor da multa é R$ 35,13, mas quem declarar pobreza está isento. Depois do dia 7 de janeiro, é possível consultar e pagar a multa no site da Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não justificar ficará com restrições, como não poder tirar passaporte, renovar documentos ou tomar posse em cargos públicos.

Se o título estiver cancelado devido a ausências consecutivas, o eleitor precisa pagar as multas e solicitar a regularização do título.

Fonte: Brasil 247

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: