O Desembargador Hilo de Almeida Sousa, suspendeu na sexta-feira (5) músicas nos bares e restaurantes de Teresina.
"Observa que o art. 3º, III do Decreto Municipal nº 20.556/2021, contém norma menos restritiva que o Decreto Estadual nº 19.445/2021, e, portanto, menos protetiva da saúde pública", disse o desembargador na decisão.
Sendo assim passa a valer o decreto estadual 19.445 que é válido até o dia 21 de fevereiro e deve ser reavaliado semanalmente, com vase nos números apresentados pela Sesapi.
O decreto do governo também limita o funcionamento do comércio, proíbe festas carnavalescas e outros eventos festivos, bem como atividades em ambientes públicos e privados que possam causar aglomeração. Atividades consideradas essenciais, como mercados, supermercados, frigoríficos, drogarias, farmácias, lavanderia, postos, revenda de gás, borracharias, hotéis, vigilância, bancos e casas lotéricas, não foram atingidos.
A Prefeitura de Teresina também publicou um decreto como novas regras de funcionamento. A ideia é flexibilizar as medidas restritivas já impostas pelo decreto estadual como horários de funcionamento do comércio e shoppings.
Confira a decisão aqui
Segundo o prefeito Doutor Pessoa, a intenção do município é flexibilizar as medidas restritivas já impostas pelo decreto estadual como horários de funcionamento do comércio, shoppings, além da permissão de música ambiente e ao vivo em bares e restaurantes. Outro ponto acertado foi a ampliação da fiscalização para o cumprimento do decreto. A Prefeitura de Teresina dialogou com profissionais da classe para que o decreto estadual fosse flexibilizado.
Antes, o Magistrado Anderson Antônio Brito Nogueira já tinha autorizado músicas nos estabelecimentos, mas a decisão foi derrubada ontem.
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