Política

Deputado apresenta projeto para distribuir produtos de higiene femininos nas escolas

De acordo com o documento, o Projeto de Lei visa proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas

Da Redação

Sexta - 18/06/2021 às 14:44



Foto: Divulgação Dr. Hélio
Dr. Hélio

O deputado estadual Dr. Hélio (PL) apresentou, nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa, indicativo de Projeto de Lei para instituir o Projeto Dignidade Íntima Feminina nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Piauí, com o intuito de fornecer absorventes e outros produtos de higiene íntima para estudantes do sexo feminino nas escolas da rede pública estadual do Piauí.

De acordo com o documento, o Projeto de Lei visa proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas; evitar a evasão escolar das estudantes por falta de absorvente higiênico; prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; conscientizar a comunidade escolar da necessidade das práticas de higiene e saúde das estudantes mulheres; além de enfrentar a pobreza menstrual que afeta as estudantes das escolas.

“O projeto baseia-se nas necessidades enfrentadas pelas estudantes das escolas públicas estaduais, buscando evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprar material íntimo de higiene e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde ou evadindo-se da escola, prejudicando o seu ano letivo. A distribuição de absorventes às estudantes promove uma política voltada à saúde da criança e/ou adolescente, promovendo o melhoramento da estrutura escolar, bem como o desenvolvimento de políticas de cidadania”, reforça Dr. Hélio.

O Projeto Dignidade Íntima Feminina contará com assistência à saúde menstrual da adolescente, com desenvolvimento de atividades educativas nas escolas e outros locais que promovam a conscientização sem preconceitos sobre o processo menstrual. Deverão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante. Nesse contexto, também poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos para a realização dos objetivos desta lei.

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