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Comissão do Senado aprova licença maior para mães em caso de complicações no parto

Senadora piauiense Jussara Lima foi relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

Da Redação

Quarta - 05/06/2024 às 17:14



Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Senadoras Damares Alves e Jussara Lima
Senadoras Damares Alves e Jussara Lima

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (05), projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve como relatora a parlamentar piauiense Jussara Lima (PSD-PI). O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.

Pelo texto, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, sobre casos mais graves com necessidade de internação maior que duas semanas. 

No relatório, Jussara sugeriu ajustes de redação. A relatora retirou do texto a referência a complicações na gestação e optou por manter apenas as relacionadas ao parto. Isso porque, de acordo com ela, a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as complicações do parto como sendo o “fato gerador da prorrogação dos benefícios”.

Sobre o possível impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado detalha que o INSS “já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial da fruição do salário-maternidade. Em face disso, não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no PL 386/2023”. 


Fonte: Agência Senado

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