Política

ELEIÇÕES 2024

Com 43 investigados por assédio eleitoral em 2022, Piauí terá campanha de conscientização

Candidatos, empresários e lideranças devem ficar atentas às condutas. Assédio eleitoral é crime

Da Redação

Quarta - 19/06/2024 às 15:09



Foto: Divulgação Urna eletrônica
Urna eletrônica

Durante a campanha eleitoral de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 52 denúncias de assédio eleitoral, que resultaram em 43 pessoas ou empresas investigadas e uma empresa de som automotivo assinou Termo de Ajuste de Conduta após investigação. O dado levou o Ministério Público Federal a realizar, neste ano de eleições municipais, uma campanha de conscientização para coibir o crime.

A campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”, está sendo realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).

O assédio eleitoral pode acontecer em empresas, órgãos públicos e outros ambientes de trabalho, escolas, igrejas, universidades e espaços militares, por exemplo, e acontece quando uma pessoa utiliza de sua posição de autoridade para tentar coagir outras a votarem em determinado candidato ou partido, seja por meio de promessas e benefícios, seja por meio de constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas ou condutas que impeçam o livre exercício do direito ao voto.

Humilhar pessoas por suas escolhas políticas, por exemplo, ou impedir que funcionários exerçam seu direito ao voto, alterando jornadas de trabalho ou recolhendo documentos, são algumas das condutas que configuram assédio.

O crime pode gera punições em diversas esferas, como criminal, cível e eleitoral. O artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) estabelece que é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com penas de até seis meses de prisão e multa. Já o artigo 301 determina ser crime o uso de violência ou grave ameaça, com pena de prisão de até quatro anos e multa.

Pessoas físicas e empresas estão passíveis de condenação pela conduta irregular na esfera trabalhista, bem como o candidato envolvido no assédio poder ter o mandato cassado ou ser declarada a inelegibilidade, na área eleitoral. A prática pode ainda levar à abertura de ação por improbidade administrativa e de processos disciplinares contra servidores envolvidos nesses atos.

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