Política

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CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas nos tribunais superiores

A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães, do Podemos-PR

Arnaldo Silva

Quarta - 04/10/2023 às 15:51



Foto: Pedro França/Agência Senado Plenário do Senado
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Nesta quarta-feira (04), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães, do Podemos-PR, e agora seguirá para apreciação no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Espiridião Amin, do PP-SC, emitiu um voto favorável, solidificando assim o avanço da proposta no processo legislativo. A medida visa impor restrições às decisões monocráticas que suspendem a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como aquelas que suspendem atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A PEC 8/2021 prevê que durante o recesso do Judiciário, a concessão de decisões monocráticas que impliquem a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo só será permitida em casos de grave urgência ou quando houver risco de dano irreparável. Contudo, o tribunal responsável pela decisão deverá julgar o caso em até trinta dias após o retorno das atividades normais, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Outro ponto relevante da proposta é a aplicação das mesmas regras aos processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que buscam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder. Dessa forma, a PEC busca estabelecer critérios mais rígidos para tais decisões, promovendo maior equilíbrio e ponderação na atuação dos tribunais superiores.

Além disso, a PEC determina que, nos casos em que forem deferidas decisões cautelares em ações que solicitam a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, o processo passará a ter prioridade na pauta em relação aos demais, acelerando a resolução de questões de grande relevância jurídica e social.

Fonte: Com informações da Agência Senado

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