FICHA SUJA
Por Luiz Brandão
16 de julho de 2026 às 10:03
O cenário político do Piauí ganhou um capítulo de tensão com a divulgação da lista atualizada de gestores com contas irregulares enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) à Justiça Eleitoral. Entre os 529 nomes que podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa está o do ex-deputado federal e pré-candidato ao governo do Piauí pelo Partido Novo, Elizeu de Moraes Aguiar.
A relação, encaminhada oficialmente na terça-feira (14) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Araújo, serve como subsídio para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) avalie possíveis impedimentos nos registros de candidatura para o pleito de 4 de outubro de 2026.
O caso IDEPI e as condenações
A inclusão de Elizeu Aguiar na lista decorre de múltiplas decisões desfavoráveis do TCE-PI relacionadas à sua gestão como presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), cargo que ocupou entre 2011 e 2014, durante o governo de Wilson Martins.
As irregularidades foram constatadas nas contas do órgão referentes aos exercícios de 2013 e 2014. Em outubro de 2017, a Segunda Câmara do TCE-PI julgou irregulares as contas de 2013, condenando o ex-gestor ao pagamento de débito de R$ 1.081.225,58 (um milhão, oitenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Levantamentos técnicos da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) apontaram superfaturamento de obras, ausência de notas fiscais, pagamentos por serviços não realizados e contratação de pessoal sem concurso público, entre outras falhas graves.
A reprovação das contas de 2014, julgada em abril de 2017, também resultou em multa de 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs) e determinou a abertura de 33 processos de tomadas de contas especiais para apurar supostos desvios. O nome do pré-candidato consta na lista com status irregular referente ao período de 2014, com trânsito em julgado ocorrido em 2020.
A barreira da Lei da Ficha Limpa
Apesar de figurar na relação enviada ao TRE-PI, a inclusão na lista não torna Elizeu Aguiar automaticamente inelegível. O Tribunal de Contas esclarece que sua função constitucional é subsidiar a Justiça Eleitoral, cabendo ao Ministério Público Eleitoral e, em última instância, aos juízes eleitorais, analisar se as condenações se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
A lei impede a candidatura de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A análise do MPE e do TRE-PI considerará o prazo de oito anos contados do trânsito em julgado da decisão, ou seja, a partir do momento em que não cabem mais recursos.
A trajetória política em xeque
Atualmente sem mandato eletivo, Elizeu Aguiar teve seu nome oficializado como pré-candidato ao governo do Piauí pelo Partido Novo há três meses. Ele disputou as eleições de 2022 para deputado estadual pelo Progressistas, ficando na suplência com apenas 3.231 votos, e em 2018 teve os votos anulados na candidatura ao Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, exerceu mandato como suplente entre 2009 e 2010, e foi vereador de Teresina de 2005 a 2009. Caso o TRE-PI acate o parecer do Ministério Público e reconheça a inelegibilidade, a pré-candidatura do político pode ser inviabilizada antes mesmo da propaganda eleitoral.
A lista completa com os 885 registros de gestores – entre prefeitos, secretários e presidentes de órgãos públicos – está disponível para consulta no portal institucional do TCE-PI.
Veja abaixo a lista completa
RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PRÉVIO PELA REPROVAÇÃO 8 2.pdf
Fonte: TCE-PI
PROTEÇÃO A PROFISSIONAIS
PRORROGAÇÃO
MUI AMIGO
ELEIÇÃO PRESIDENCIAL
EMENDAS
REGULAMENTACAO PROFISSIONAL