
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza e proíbe a fabricação e comercialização de cerol e linhas cortantes em pipas. A proposta segue para apreciação no Senado.
O Projeto de Lei 402/11, de autoria da ex-deputada Nilda Gondin, foi aprovado como um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que definiu regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.
A "brincadeira" pode ocasionar graves lesões às pessoas, especialmente motociclistas e ciclistas, esclarece o relator.
"A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu", afirmou.
O coronel Telhada destaca que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.
De acordo com o Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, será punida com detenção de um a três anos e multa.
Penalidade
Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até a distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.
Ainda segundo o código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Multa
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que não pode ser penalizado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante, a proposta prevê multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.