Os presos na Operação Stop Loss, deflagrada pela Polícia Federal nessa quinta-feira (8), foram identificados como Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. Eles são acusados de montarem um esquema de pirâmide que arrecadou R$ 60 milhões. A dupla foi denunciada ao Ministério Público Federal (MPF).
Leonel e Jonathas aplicaram golpe financeiro em várias vítimas. Eles se apresentavam como “traders” para captar economias de vítimas e investidores, a fim de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários. Os mandados de prisão preventiva contra os Leonel e Jonathas foram cumpridos em Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano/PI.
Segundo a investigação, representantes das empresas LJ TRADER e LJ TRADER & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo, denominado “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”.
Por meio desses contratos, os investidores recebiam a promessa de que iriam ter o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão).
Para o MPF, os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado (LJ TRADER e LJ TRADER & CIA LTDA), com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros.
Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
Leonel Barbosa e Jonathas Maciel arrecadaram das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano-PI, Picos-PI, São Luis-MA e Maceió-AL montante que ultrapassa R$ 60 milhões.
Diane dos fatos, o MPF requereu a condenação dos acusados com base na lei que dispõe sobre o mercado de valores imobiliários e lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
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