Polícia

CONDENAÇÃO

Ministério Público do Piauí condena réu por tentativa de homicídio em Teresina

Francisco Lopes da Silva é condenado a 10 anos e 4 meses em regime fechado

Teresinha Ferreira

15 de setembro de 2026 às 14:18 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Francisco Lopes da Silva foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
  • Condenações: tentativa de homicídio privilegiado-qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
  • Veredito dado em 9 de setembro pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina.
  • MPPI foi representado por Regis de Moraes Marinho.
  • O crime ocorreu em 3 de agosto de 2014 no bairro Vila da Paz, Teresina.
  • Francisco fez disparos contra Felipe Feitosa da Rocha, que ficou paraplégico.
  • Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio e autoria dos disparos.
  • Juiz Juscelino Norberto da Silva Neto determinou soma das penas dos dois crimes.
  • Sentença incluiu ordem de prisão imediata, negando recurso em liberdade.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Francisco Lopes da Silva a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A decisão refere-se aos crimes de tentativa de homicídio privilegiado-qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O veredito foi proferido em 9 de setembro pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, com o MPPI representado por Regis de Moraes Marinho.

O crime ocorreu em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz, em Teresina. Conforme a denúncia, Francisco Lopes da Silva efetuou disparos contra Felipe Feitosa da Rocha. A vítima estava em sua motocicleta quando foi surpreendida e atingida pelas costas, resultando em lesões graves, incluindo paraplegia.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a tentativa de homicídio e a autoria dos disparos, rejeitando a absolvição de Francisco.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto somou as penas dos dois crimes em concurso material, totalizando 10 anos e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa.

A sentença ordenou a prisão imediata e a execução provisória, negando a possibilidade de recurso em liberdade para o condenado.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)