Polícia

SAÍDA TEMPORÁRIA

Mais de 460 presos do semiaberto são liberados para o Dia das Mães no Piauí

Detentos beneficiados pela medida devem retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira

Natalia Costa

08 de maio de 2026 às 16:03 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • 468 detentos do regime semiaberto no Piauí foram liberados para a saída temporária do Dia das Mães.
  • A saída ocorreu em 5 de maio, com retorno previsto para 11 de maio.
  • 220 detentos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.
  • Apenas presos que cumprem critérios legais, como parte da pena cumprida e bom comportamento, são beneficiados.
  • A saída temporária é para fins específicos, como visitas familiares ou atividades educacionais.
  • Prevista na Lei de Execuções Penais, artigos 122 a 125.
  • Requer autorização do juiz da execução penal, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

Detentos do regime semiaberto deixaram unidades prisionais do Piauí para saída temporária do Dia das Mães.
Detentos do regime semiaberto deixaram unidades prisionais do Piauí para saída temporária do Dia das Mães.

Um total de 468 detentos do regime semiaberto do sistema prisional do Piauí foi liberado para a saída temporária do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).

Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), os presos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de maio e deverão retornar até a próxima segunda-feira (11).

Ainda conforme a Sejus, 220 dos detentos beneficiados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período da saída temporária.

O benefício é concedido apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos critérios previstos na legislação. Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena, sendo 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes, além da comprovação de bom comportamento carcerário.

A saída temporária também deve ter finalidade específica, como visita à família ou participação em atividades educacionais.

Benefício está previsto na Lei de Execuções Penais

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, entre os artigos 122 e 125, e pode ser autorizada para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Nesse tipo de regime, os detentos têm direito de trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, devendo retornar ao presídio no período noturno.

Conforme determina a legislação, a autorização da saída temporária deve ser concedida pelo juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Fonte: Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus)



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