SAÍDA TEMPORÁRIA
Natalia Costa
08 de maio de 2026 às 16:03 ▪ Atualizado há 1 hora
Um total de 468 detentos do regime semiaberto do sistema prisional do Piauí foi liberado para a saída temporária do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).
Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), os presos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de maio e deverão retornar até a próxima segunda-feira (11).
Ainda conforme a Sejus, 220 dos detentos beneficiados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período da saída temporária.
O benefício é concedido apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos critérios previstos na legislação. Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena, sendo 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes, além da comprovação de bom comportamento carcerário.
A saída temporária também deve ter finalidade específica, como visita à família ou participação em atividades educacionais.
Benefício está previsto na Lei de Execuções Penais
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, entre os artigos 122 e 125, e pode ser autorizada para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Nesse tipo de regime, os detentos têm direito de trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, devendo retornar ao presídio no período noturno.
Conforme determina a legislação, a autorização da saída temporária deve ser concedida pelo juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Fonte: Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus)
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