Polícia

VIOLÊNCIA

Juiz manda soltar mãe que matou assassino do filho em Teresina

O crime ocorreu na noite de sábado (23), no bairro São Pedro

Da Redação

Segunda - 25/07/2022 às 09:39



Foto: Redes sociais Mãe mata assassino do filho em Teresina
Mãe mata assassino do filho em Teresina

O juiz Sílvio Valois Cruz Junior, da Vara Única de Monsenhor Gil, determinou a soltura de Claudemira Campelo de Aguiar, de 47 anos, que foi presa no sábado (23) após matar um homem identificado apenas como M-16, no bairro São Pedro, na zona Sul de Teresina. O homem é suspeito do assassinato do filho de Claudemira, Jamilson Campelo Aguiar, de 15 anos.

De acordo com a polícia, no sábado (23), Claudemira, o filho Jamilson e um amigo chamado Pedro Henrique estavam em casa, no bairro São Pedro, quando dois homens invadiram a residência e efetuaram vários disparos de arma de fogo. Jamilson foi atingido e morreu no local. Após o crime, um dos suspeitos fugiu imediatamente e o outro ficou na casa para certificar que Jamilson realmente estava morto.

Pedro Henrique reagiu e travou luta corporal com o suspeito que ficou na casa, desferindo um golpe de faca contra ele. Claudemira saiu na rua pedindo ajuda e passava uma viatura do Bope. Os policiais entraram na casa e conseguiram conter os dois homens. Pedro Henrique soltou a faca e Claudemira pegou, esfaqueando o suspeito que tinha matado seu filho. O homem não resistiu e também morreu no local. 

Claudemira e Pedro Henrique foram presos em flagrantes. No domingo (24), eles passaram por uma audiência de Custódia e o juiz homologou o auto de prisão em flagrante, por entender que ocorreu dentro da legalidade, mas decidiu conceder a liberdade provisória, sem a necessidade de pagamento de fiança.

“Não vislumbro a necessidade do autuado permanecer preso provisoriamente, ante a análise sumária dos fatos, uma vez que a imposição de medida mais gravosa se mostra inaplicável ao caso dos autos”, destacou o magistrado em sua decisão.

Claudemira terá de cumprir medidas cautelares como comunicar previamente ao juízo sempre que se ausentar da Comarca de seu domicílio por período superior a 30 dias, bem como informar qualquer mudança de domicílio; comparecer a todos os atos do processo penal para o qual for intimado; apresentar-se bimensalmente na sede deste Juízo para informar e justificar suas atividades; não praticar qualquer ato de obstrução do processo ou do inquérito; e não praticar nova infração penal dolosa.

O caso será investigado pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). 

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