Polícia

CONDENAÇÃO POR FEMINICÍDIO

Homem condenado a 42 anos de prisão por feminicídio em Niterói

Uilian Anderson Silva matou Elizabeth Mendonça por razões de gênero, decidiu o júri

Teresinha Ferreira

16 de setembro de 2026 às 06:54 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Uilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de prisão por feminicídio.
  • A vítima, Elizabeth de Lima Mendonça, era sua companheira e o crime ocorreu em Niterói.
  • O crime aconteceu em janeiro de 2025, no bairro de Icaraí, motivado pelo desejo de separação de Elizabeth.
  • Silva atacou Elizabeth com uma faca, resultando em ferimentos graves no pescoço.
  • O júri concluiu que Silva usou meio cruel e dificultou a defesa da vítima.
  • A juíza enfatizou a brutalidade do ato, destacando a incapacidade de Elizabeth de se defender.
  • Além da pena de prisão, o réu deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família.

Agência Brasil Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói.
Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói.

Uilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça, em Niterói. A sentença foi proferida nesta terça-feira (15) pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói.

O crime ocorreu em janeiro de 2025, no bairro de Icaraí, dentro da casa do casal. O júri concluiu que Elizabeth foi assassinada por razões relacionadas à sua condição de mulher.

De acordo com a Justiça, o ataque foi motivado pelo desejo de Elizabeth de se separar após quase 20 anos de relacionamento. Silva usou uma faca para ferir a vítima no pescoço, deixando-a agonizante sem prestar socorro. O laudo confirmou ferimentos graves, compatíveis com degolamento.

Os jurados também identificaram o uso de meio cruel e o emprego de recurso que dificultava a defesa da vítima. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a brutalidade do ato, ressaltando que Elizabeth estava desarmada e sem chance de ajuda.

Além da prisão, o réu foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à família da vítima.

Fonte: Agência Brasil