Polícia

JULGAMENTO

Caso Tainah: Júri absolve Fernanda e afasta homicídio doloso contra Geovana

Acusação de homicídio qualificado contra Geovana foi desclassificada e a pena ainda não foi definida

Da Redação

10 de setembro de 2026 às 09:50 ▪ Atualizado há 28 minutos


Montagem/Piauí Hoje Tainah Rocha (à esquerda) é ex-namorada da Fernanda (à direita em baixo)
Tainah Rocha (à esquerda) é ex-namorada da Fernanda (à direita em baixo)

O Tribunal Popular do Júri absolveu Fernanda Maria Lobão Ayres e reconheceu que Geovana Thais Vieira da Silva excedeu, de forma culposa, os limites da legítima defesa de terceiro no julgamento pela morte da analista judiciária Tainah Luz Brasil Rocha. A sessão ocorreu na quarta-feira (9), na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

A decisão dos jurados afastou a autoria de Fernanda Maria no crime. Embora tenham reconhecido a materialidade do homicídio, os integrantes do Conselho de Sentença responderam negativamente ao quesito que atribuía a ela a autoria. Com isso, o juiz determinou a absolvição da ré.

“Em reverência à vontade do Conselho de Sentença, absolvo Fernanda Maria Lobão Ayres da imputação que lhe foi formulada, diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença”, diz  a sentença.

Já em relação a Geovana Thais, os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto autoria. Eles também entenderam que ela agiu para defender Fernanda de uma agressão, mas ultrapassou de maneira culposa os limites necessários da legítima defesa.

“O Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente os limites da causa de justificação”, aponta a decisão.

Acusação foi desclassificada

Com o entendimento dos jurados, a acusação de homicídio doloso qualificado contra Geovana foi desclassificada para homicídio culposo decorrente de excesso culposo de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

A sentença não estabeleceu a pena neste momento. O Ministério Público do Piauí ainda pode recorrer da decisão que alterou a classificação do crime.

Caso não haja recurso, o Ministério Público deverá avaliar a possibilidade de propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a suspensão condicional do processo, medidas que podem evitar o cumprimento de uma pena tradicional, dependendo dos requisitos legais.

O crime

Tainah Luz Brasil Rocha tinha 28 anos e quando foi morta em maio de 2022, após ser atingida por golpes de faca durante uma discussão em uma residência no bairro Mocambinho, na Zona Norte de Teresina.

A analista judiciária morava em Curitiba (PR), onde trabalhava, e estava em Teresina para visitar familiares. Na ocasião do crime, ela estava na casa da ex-namorada Fernanda quando houve um desentendimento.

Segundo as investigações apresentadas durante o processo, Tainah sofreu múltiplas perfurações. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.

A quantidade de lesões foi um dos pontos utilizados pela acusação para sustentar que mais de uma pessoa teria participado da agressão.

O Ministério Público denunciou Fernanda e Geovana por homicídio qualificado e sustentou que as duas tiveram participação na morte.

Versões apresentadas no processo

Durante a instrução processual, Geovana afirmou que tentou separar uma briga entre Tainah e Fernanda e que utilizou uma faca em meio à situação.

“Agi em desespero, porque a Tainah se debatia, chutava e enforcava. Só quis tirá-la de cima da Fernanda”, declarou.

Fernanda, por sua vez, apresentou outra versão sobre o episódio e chegou a afirmar que tinha dúvidas de que a morte de Tainah tivesse sido provocada pelas agressões ocorridas durante a discussão.

A defesa das acusadas sustentou suas respectivas versões ao longo do processo.

Quatro anos de espera

Antes do julgamento, o pai de Tainah, o jornalista Marcelo Rocha, falou com a imprensa sobre a expectativa da família pela decisão. Ele destacou o longo período de espera por uma resposta da Justiça. O jornalista falou que a dor é grande e que espera que a justiça dos homens e de Deus venha acontecer.

O caso chegou ao Tribunal Popular do Júri após quatro anos de tramitação. Em julho de 2026, a Justiça determinou que Fernanda e Geovana fossem submetidas ao julgamento popular.

Notícias relacionadas