Foto: Divulgação
BMW
Um carro de luxo modelo BMW, apreendido durante uma operação policial, será utilizado pelas equipes da Superintendência de Operação Integradas. O anúncio foi feito pela Secretaria de Segurança Pública.
De acordo com o Superintendente de Operações Integradas da SSP/PI, Delegado Matheus Zanatta, essa viatura será utilizada de forma esporádica em algumas operações. O uso do veículo pela corporação foi autorizado pela Justiça.
Para o Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança deve ser incentivada, por ser considerada uma medida benéfica a toda a sociedade.
O que diz a lei:
O art. 133-A do Código de Processo Penal foi acrescido à nossa legislação pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), que passou a prever a possibilidade da utilização de bens sequestrados, apreendidos ou sujeitos à outras medidas assecuratórias, verbis:
Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
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