Polícia

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Caminhoneiro é detido em Picos ao confessar ter bebido 10 garrafas de cerveja

O motorista apresentava sinais de embriaguez ao volante durante abordagem da PRF

Da Redação

04 de maio de 2026 às 09:03 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Um caminhoneiro foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool na BR-316, em Picos, Piauí.
  • A abordagem ocorreu por volta das 9h10 durante fiscalização da PRF no km 294.
  • O motorista apresentava sinais de embriaguez, como fala desconexa e dificuldade de equilíbrio.
  • Ele admitiu ter consumido 10 garrafas de cerveja na noite anterior.
  • Recusou-se a fazer o teste do etilômetro.
  • Um Termo de Constatação foi lavrado devido aos indícios de embriaguez.
  • O motorista foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Picos.
  • O veículo foi recolhido à PRF por falta de outro motorista habilitado.
  • A PRF ressalta que dirigir alcoolizado é uma infração gravíssima e crime de trânsito.

Bafômetro
Bafômetro

Um caminhoneiro foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool na manhã desse domingo (3) na BR-316, no município de Picos, no Sul do Piauí. De acordo com a A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi abordado por volta das 9h10, durante fiscalização no km 294 da rodovia. 

Segundo os agentes, o condutor apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, como fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, comportamento dispersivo, olhos vermelhos e forte odor de álcool.

Durante a ação, o motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica na noite anterior, relatando o consumo 10 garrafas de cerveja. Ele foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas recusou.

Diante da recusa e dos indícios de embriaguez, a PRF lavrou o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, conforme previsto na legislação de trânsito.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Picos para os procedimentos legais cabíveis. Já o veículo de carga foi recolhido ao pátio da PRF, uma vez que não havia outro motorista habilitado no local.

A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima e pode configurar crime de trânsito, colocando em risco a vida do próprio condutor e de terceiros.

Fonte: PRF