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Marco Legal do Saneamento prevê concessões ao setor privado

Leilões de sistema de água e esgotamento sanitário à iniciativa privada podem ser opção para licitar e obter concessões municipais. Especialista no tema, Francisco Alpendre, comenta cenário nacional

Segunda - 10/01/2022 às 13:28



Segundo matéria divulgada pelo Gazeta do Povo, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cadae) em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) planejam realizar, pelo menos, oito leilões no setor de saneamento em 2022, com estimativa de se alcançar R$ 31 bilhões de investimentos privados e auxiliar mais de 25 milhões de pessoas. O BNDES atua junto ao governo federal na realização dos leilões. Gustavo Montezano, presidente da instituição, ressaltou, em notícia para o portal Gov.br, que a melhora da saúde pública, a redução da desigualdade social e a geração de empregos são alguns benefícios da universalização do saneamento no Brasil.

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Tais leilões vão ao encontro das normas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020 e validado pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês. A legislação prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e seus dispositivos permitem maiores investimentos da iniciativa privada no setor. Segundo documento emitido pela AGU (Advocacia-Geral da União), a lei busca reduzir a ineficácia do setor e estimou investimentos de até R$ 357 bilhões até 2033.

As iniciativas são possíveis através de concessões municipais. Neste modelo, o poder público, que, não raro, passa por dificuldades financeiras, encontra na parceria com o setor privado a possibilidade de cumprir promessas de campanha e projetos estabelecidos no início do governo. A iniciativa privada elabora e desenvolve determinado projeto. Francisco Alpendre, especialista em Concessões e PPPs, contextualiza as vantagens de atuar em conformidade com as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico para empresas.

“A principal inovação prevista no novo Marco Legal é a obrigatoriedade de realizar a licitação em caso de assinatura de novo contrato de concessão. Até a edição da nova lei, eram permitidos os chamados ‘contratos de programa’, realizados entre municípios e estatais, sem licitação e a grande parte deles sem metas. A partir da nova lei, isso acabou. O município que tiver contrato vencido precisa licitar. Isso pode trazer um impacto de quase 1 trilhão no setor privado se contarmos todas as metas e a possível privatização das estatais do setor”, explica.

Nesta linha, as expectativas em relação aos investimentos a partir das concessões públicas são, de fato, altas. Francisco Alpendre complementa: “as licitações estão caminhando muito bem. Vários blocos foram licitados: Amapá, Alagoas, Rio de Janeiro e vários municípios estão realizando suas licitações de forma autônoma, como em Goiás”.

Com mais de 12 anos de atuação na área, o especialista que desenvolveu o plano da Concessão de Água e Esgoto de Goianésia - GO, lembra, ainda, que mais que uma projeção, os leilões serão cada vez mais frequentes e necessários para o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal: “Veja, não são perspectivas, são realidades. O mercado precisa de investimento privado para bater as metas de universalização até 2033”, finaliza Alpendre.

Para mais informações, basta acessar: www.franciscoalpendre.com.br


Website: http://www.franciscoalpendre.com.br

Fonte: DINO

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