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NOVA LEI

Parque Serra da Capivara passa a cobrar taxa ambiental de visitantes; veja valores

nova cobrança tem como objetivo custear ações de preservação ambiental, manutenção da infraestrutura turística e valorização do patrimônio

Da Redação

Terça - 07/10/2025 às 07:48



Foto: reprodução Governo do Piauí inicia obras de pavimentação na entrada do Parque Nacional Serra da Capivara
Governo do Piauí inicia obras de pavimentação na entrada do Parque Nacional Serra da Capivara

A Prefeitura de Coronel José Dias sancionou a Lei nº 241, de 30 de setembro de 2025, que institui a Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT) no município. A nova cobrança tem como objetivo custear ações de preservação ambiental, manutenção da infraestrutura turística e valorização do patrimônio natural e cultural local, especialmente em razão do fluxo de visitantes que se dirigem ao Parque Nacional da Serra da Capivara, considerado o principal atrativo da região.

De acordo com a lei, a taxa será cobrada de visitantes não domiciliados no município que ingressem, transitem ou permaneçam em Coronel José Dias com a finalidade de acessar o parque. O valor será de R$ 20,00 por visitante, válido para um período de 24 horas, e poderá ser reduzido para R$ 10,00 por dia em caso de prorrogação da estadia. A atualização dos valores poderá ocorrer anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, com base na inflação.

A legislação também prevê isenções para determinados grupos, incluindo crianças de até oito anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, moradores e proprietários de imóveis cadastrados no município, agentes públicos em missão oficial, além de guias de turismo e condutores credenciados em serviço. Estudantes matriculados em instituições reconhecidas terão direito a redução de 50% no valor da taxa.

Os recursos arrecadados serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Turística (FMPAT), criado pela mesma lei. O fundo financiará ações de manutenção e melhoria da infraestrutura turística, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos, fiscalização e monitoramento ambiental, programas de educação ambiental e cultural, além de projetos de saúde pública e saneamento voltados ao turismo.

A norma também define penalidades para quem descumprir as regras, como multas que podem chegar a 200% do valor da taxa devida em casos de fraude ou não pagamento.

O Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar a lei, detalhando procedimentos e obrigações. A cobrança passará a valer a partir do primeiro dia do exercício financeiro de 2026, respeitando os prazos legais de anterioridade previstos na Constituição Federal.

Confira o decreto na íntegra:

taxaparqueserradacapivara.pdf

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