
A Prefeitura de Coronel José Dias sancionou a Lei nº 241, de 30 de setembro de 2025, que institui a Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT) no município. A nova cobrança tem como objetivo custear ações de preservação ambiental, manutenção da infraestrutura turística e valorização do patrimônio natural e cultural local, especialmente em razão do fluxo de visitantes que se dirigem ao Parque Nacional da Serra da Capivara, considerado o principal atrativo da região.
De acordo com a lei, a taxa será cobrada de visitantes não domiciliados no município que ingressem, transitem ou permaneçam em Coronel José Dias com a finalidade de acessar o parque. O valor será de R$ 20,00 por visitante, válido para um período de 24 horas, e poderá ser reduzido para R$ 10,00 por dia em caso de prorrogação da estadia. A atualização dos valores poderá ocorrer anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, com base na inflação.
A legislação também prevê isenções para determinados grupos, incluindo crianças de até oito anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, moradores e proprietários de imóveis cadastrados no município, agentes públicos em missão oficial, além de guias de turismo e condutores credenciados em serviço. Estudantes matriculados em instituições reconhecidas terão direito a redução de 50% no valor da taxa.
Os recursos arrecadados serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Turística (FMPAT), criado pela mesma lei. O fundo financiará ações de manutenção e melhoria da infraestrutura turística, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos, fiscalização e monitoramento ambiental, programas de educação ambiental e cultural, além de projetos de saúde pública e saneamento voltados ao turismo.
A norma também define penalidades para quem descumprir as regras, como multas que podem chegar a 200% do valor da taxa devida em casos de fraude ou não pagamento.
O Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar a lei, detalhando procedimentos e obrigações. A cobrança passará a valer a partir do primeiro dia do exercício financeiro de 2026, respeitando os prazos legais de anterioridade previstos na Constituição Federal.
Confira o decreto na íntegra: