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mp COBRA AÇÕES EM EDUCAÇÃO

MPPI cobra ações para Programa Escola que Protege em Capitão de Campos

Promotoria de Justiça recomenda medidas à prefeitura para implementação efetiva do programa

Teresinha Ferreira

24 de agosto de 2026 às 14:27 ▪ Atualizado há 55 minutos

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  • O MPPI emitiu a Recomendação Administrativa nº 08/2026 para a prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de Capitão de Campos.
  • O foco é garantir a execução do Programa Escola que Protege, visando prevenir e combater a violência nas escolas.
  • A recomendação destaca a necessidade de criar e fortalecer instâncias intersetoriais e mobilizar articuladores locais.
  • Sugestões incluem realizar diagnósticos de violência nas escolas e desenvolver protocolos de prevenção e resposta.
  • É importante articular a Secretaria de Educação com a rede de proteção à infância e adolescência e incluir profissionais da educação em treinamentos.
  • A prefeitura e a secretaria têm 15 dias para apresentar um plano de trabalho e 90 dias para comprovar as ações.
  • O não cumprimento das medidas pode resultar em sanções ministeriais.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Programa Escola que Protege no município.
Programa Escola que Protege no município.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, emitiu a Recomendação Administrativa nº 08/2026 à prefeitura local e à Secretaria Municipal de Educação. O objetivo é garantir a execução efetiva do Programa Escola que Protege no município.

Assinada pelo promotor Vinícius Nunes de Paula, a recomendação foi feita no âmbito do Procedimento Administrativo nº 03/2026, que busca acompanhar e fomentar políticas para prevenção e combate à violência nas escolas.

Capitão de Campos ingressou no programa em abril, mas o MPPI notou falta de evidências concretas sobre a execução das medidas previstas. Portanto, a recomendação inclui a criação e fortalecimento de instâncias intersetoriais, além de mobilizar articuladores locais e elaborar planos intersetoriais relacionados.

Outras medidas sugerem a realização de diagnósticos de violência nas escolas e o desenvolvimento de protocolos de prevenção e resposta, com mecanismos para monitorar e compartilhar dados.

O MPPI também enfatiza a importância de articular a Secretaria de Educação com a rede de proteção à infância e adolescência, e de incluir profissionais da educação em treinamentos do programa.

A prefeitura e a secretaria têm um prazo de 15 dias para apresentar um plano de trabalho com cronograma, identificando responsáveis e prazos. Em 90 dias, devem comprovar a efetiva execução das ações.

Por fim, o promotor adverte que o não cumprimento injustificado das medidas pode levar a sanções ministeriais.

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Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)