
O Ministério Público Federal (MPF) expediu a a Recomendação nº6/2019-PRM/FLR/GAB, para que a Prefeitura Municipal de Floriano suspenda imediatamente o processo de contratação e entrega de casas vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A recomendação tem como base o Procedimento Extrajudicial que investiga irregularidades no processo de cadastro dos participantes e sorteio de casas populares do Residencial Alto da Cruz em Floriano, no Sul do Piauí.
Está em andamento o processo de seleção relativo ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR – Faixa 1, destinado ao financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00, totalizando 499 unidades habitacionais no residencial Alto da Cruz. De acordo com o MPF, em 29 de abril desta ano houve a publicação do edital nº 001/2019, visando a inscrição de candidatos. Já em 29 de novembro de 2019, a publicação de relação de inscrições homologadas; e, em 6 de dezembro de 2019, a realização de sorteio entre os selecionados para as unidades habitacionais, amplamente divulgada na mídia.
O órgão informou que após o sorteio, surgiram várias denúncias de irregularidades como a lista de inscritos, 65 repetições de número de NIS, ou seja, o mesmo número consta duas vezes, dobrando a chances nos sorteio; a existência de nomes repetidos, com números NIS diferentes; 30 CPF’s inválidos; nomes de sorteados que não constam dos inscritos, entre outras irregularidades.
Diante dos indícios de fraude, o Ministério Público Federal recomendou várias medidas ao município de Floriano, incluindo a suspensão imediata do processo de entrega de casas. Veja as recomendações a seguir:
a) suspenda, imediatamente, o processo de contratação e entrega de casas vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Residencial Alto da Cruz, em Floriano(PI), até a conclusão das diligências dos itens abaixo;
b) proceda à revisão minuciosa da íntegra dos cadastros de todos beneficiários inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida – Residencial Alto da Cruz, em Floriano (PI), com revisão documental individualizada dos documentos apresentados, excluindo-se aqueles que não se enquadram nos grupos de priorização e/ou não apresentaram os documentos necessários, conforme edital nº 01/2019;
c) proceda à desclassificação dos beneficiários sorteados que não se enquadrem nos grupos de priorização e/ou não apresentaram os documentos necessários, bem como dos cadastros com documentos inválidos ou inexistentes e em duplicidade;
(d) remeta à Procuradoria da República em Floriano(PI), no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado do resultado de sua apuração, com identificação de todos os selecionados e sorteados, bem como cronograma e métodos para seleção dos novos beneficiários em substituição aos excluídos;
e) após o saneamento das irregularidades encontradas, a realização de novo sorteio para preenchimento das vagas surgidas em razão dos desclassificados que não obedeciam as normas aplicáveis, ou, caso não seja possível, a anulação integral do sorteio, com realização de nova seleção, visando a regular ocupação dos imóveis por beneficiários regularmente selecionados e que atendam aos critérios nacionais e adicionais pertinentes a este empreendimento imobiliário.
Confira a íntegra da Recomendação nº 6/2019.
Fonte: MPF