A cidade de Picos enfrenta estado de calamidade pública devido aos estragos provocados pelas chuvas recentemente. Em razão disso, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) expediram Recomendação conjunta às empresas Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, para suspensão imediata das interrupções no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência em residências atingidas pelas chuvas em Picos.
A Recomendação pede ainda a suspensão da inserção do nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, pelo prazo de 90 dias a contar do Decreto Municipal nº 18, de 14 de janeiro de 2025.
A medida foi tomada, considerando as chuvas de excepcional intensidade, iniciadas em 29 de dezembro de 2024 e agravadas substancialmente na madrugada do dia 14 de janeiro de 2025, caracterizadas como desastre de nível III, conforme a Instrução Normativa/MDR n° 36/2020.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do PROCON/MPPI, além dos defensores públicos Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, Amábile da Costa Araújo e Leonardo Nascimento Bandeira.
De acordo com o documento, os danos materiais e sociais decorrentes das chuvas intensas, que afetaram famílias no município, comprometeram o acesso contínuo a serviços essenciais como água e energia elétrica, o que levou à necessidade de ações imediatas e coordenadas para mitigar os impactos da calamidade e resguardar a dignidade da população afetada.
"A não observância da Recomendação implica na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 7ª Promotoria de Justiça de Picos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a demonstração de acatamento da recomendação", informa o Ministério Público.
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Fonte: MPPI