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Justiça ordena nomeação de aprovados em concurso da Câmara de União

MPPI obtém decisão para nomeação de sete aprovados e fim de contratos temporários

Da Redação

13 de agosto de 2026 às 14:05 ▪ Atualizado há 4 horas

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  • O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de União.
  • A Câmara deve nomear e empossar sete candidatos aprovados no concurso de 2024 e suspender contratações temporárias.
  • A investigação começou após denúncia sobre funcionários temporários em cargos do concurso.
  • Foram identificados 20 servidores temporários em funções concursais como auxiliar de serviços gerais, vigia e motorista.
  • A sentença destacou a ilegalidade de contratos temporários com candidatos aprovados aguardando nomeação.
  • O juiz rejeitou a justificativa da Câmara sobre estudos orçamentários, dada a necessidade de pessoal.
  • Foi estipulado prazo de 15 dias para nomeações e 30 dias para suspender contratos temporários.
  • A Câmara deve apresentar a relação atualizada dos contratos temporários.
  • Estabeleceu-se uma multa diária em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Nomeação de concursados
Nomeação de concursados

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) conseguiu uma decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de União. A 2ª Vara da Comarca de União determinou a nomeação e posse de sete candidatos aprovados no concurso de 2024, além de suspender contratações temporárias para os mesmos cargos.

A investigação começou após uma denúncia à Ouvidoria do Ministério Público, que revelou a presença de servidores temporários em funções ofertadas no concurso, mesmo após sua homologação em julho de 2024.

O MPPI, durante a investigação, identificou 20 servidores temporários em cargos como auxiliar de serviços gerais, vigia e motorista, que correspondiam às funções concursais.

Embora o concurso previsse nove vagas imediatas e alguns convocados já tenham tomado posse, sete aprovados ainda aguardavam nomeação.

Na sentença, o juiz Raniere Santos Sucupira destacou a ilegalidade dos contratos temporários quando candidatos aprovados aguardam nomeação, afirmando que a aprovação no concurso dá direito à nomeação.

A Câmara alegou necessidade de estudos orçamentários, mas a justificativa foi rejeitada pelo juiz, que constatou a necessidade de pessoal diante dos 20 empregados temporários.

Foi dado um prazo de 15 dias para a nomeação dos aprovados e 30 dias para suspender os contratos temporários. A Câmara deve, ainda, apresentar uma relação atualizada dos contratos temporários em vigor.

Houve estipulação de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e possíveis responsabilizações legais por desobediência ou improbidade administrativa.

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Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)