Foto: Divulgação
Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente – PI
A Juíza Federal Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano – PI, aceitou na segunda-feira (10/05) uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (nº 1000597-05.2020.4.01.4003 – PJe) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do medico Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente – PI, por violar princípios da Constituição Federal.
O MPF acusa o medico de acumular ilegalmente cargos públicos em diversas unidades de saúde localizadas em municípios do Piauí, perfazendo um total de horas semanais incompatível com a devida execução dos serviços que seriam prestados em cada local, o que denotaria evidente acúmulo ilegal com número de cargos superior ao permitido constitucionalmente.
Na decisão, a Juíza citou que houve parecer elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS sobre as irregularidades cometidas pelo médico.
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A magistrada criticou a inércia do medico que não apresentou defesa preliminar após a notificação e, concordou haver indícios de crime de improbidade:
"À míngua de prova em sentido contrário, a documentação apresentada pelo requerente (MPF) conduz à conclusão de que, ao menos em juízo de delibação inicial, deve o presente feito ter prosseguimento, sendo forçoso o recebimento da exordial apresentada, tendo em vista os indícios de conduta ímproba praticada pelo requerido (médico).
De fato, o requerido sequer manifestou-se contra as teses acusatórias, tampouco acerca da documentação acostada pelo órgão ministerial. Assim, não restou demonstrada a inexistência do ato de improbidade, tampouco a absoluta improcedência dos pedidos (art. 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92)", disse ela.
Em seguida, a Juíza recebeu a ação e determinou a citação de Gedison Alves para apresentar a defesa. O prefeito de Marcos Parente agora é réu na Justiça Federal.
Na Justiça Estadual, o gestor também responde a uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, na Comarca de Uruçuí – PI, acusado pelo Ministério Público Estadual pelo mesmo crime: acumulo ilegal de cargos públicos por dano ao erário. (Processo nº 0801396-03.2019.8.18.0077 – PJe).
Veja os documentos:
DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.pdf
Fonte: Manoel Gonçalves
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